Mitos e verdades sobre o seguro de cargas: entenda os riscos invisíveis
Embora o seguro de cargas seja obrigatório no transporte rodoviário, ainda há muita confusão sobre o que ele realmente cobre. Na prática, muitas transportadoras e embarcadores acreditam estar dentro das normas, mas acabam enfrentando prejuízos por confiar em informações incompletas ou equivocadas. É o que alerta João Paulo, especialista em seguros de transporte de cargas. “Muitas transportadoras descobrem a ausência do seguro correto quando o ressarcimento é negado. E aí o prejuízo é imediato, porque a operação fica comprometida e o caixa sofre o impacto”, explica.

Esse cenário se torna ainda mais preocupante diante do crescimento do setor. O mercado de seguros de transporte de carga está em expansão. Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), entre janeiro e maio de 2025, a arrecadação dos seguros de transporte somou R$ 2,7 bilhões — um aumento de 11,4% em relação ao mesmo período de 2024. No mesmo intervalo, as indenizações pagas chegaram a R$ 1,5 bilhão.
Ou seja, enquanto o mercado cresce e a regulamentação se torna mais rigorosa, as dúvidas sobre coberturas e responsabilidades também aumentam, e podem custar caro para quem não está devidamente protegido.
O seguro de carga é obrigatório
Verdade: O seguro de transporte de cargas é uma exigência legal tanto para as transportadoras quanto para os proprietários das mercadorias. Nesse contexto, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) oferece proteção às transportadoras, enquanto o Seguro de Transporte Nacional é voltado aos embarcadores.
Seguro mais barato sempre é a melhor escolha
Mito: Preços muito baixos podem indicar exclusões importantes de cobertura, franquias elevadas ou limites de indenização abaixo do valor transportado. O custo do sinistro pode ser muito maior que a economia no prêmio. “Contratar o seguro errado é pagar duas vezes: primeiro pela apólice que não cobre a real necessidade da operação e depois pelo prejuízo não indenizado quando o sinistro acontece”, explica João.
As fiscalizações estão mais rígidas
Verdade: “A ANTT, junto com outros órgãos reguladores, tem endurecido a fiscalização sobre o RNTRC e a comprovação dos seguros obrigatórios. As empresas que não se adequarem podem enfrentar multas, suspensão do registro e, em casos mais graves, até a paralisação das operações”, alerta o especialista.
Gerenciamento de risco não é necessário
Mito: “O Gerenciamento de Risco é uma etapa essencial e, muitas vezes, a principal ferramenta para prevenir sinistros no transporte de cargas. Trata-se de um planejamento elaborado com base em um estudo aprofundado que identifica e avalia todos os possíveis cenários de risco ao longo da operação”. Todas essas diretrizes são reunidas no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), um documento que deve ser elaborado por profissionais especializados e estar disponível para todos os colaboradores, para garantir que as medidas sejam seguidas corretamente durante o transporte.
O seguro não cobre apenas roubo
Verdade: “Ainda existe a ideia de que o seguro de carga serve apenas para roubo, mas isso não é verdade. Dependendo da apólice, ele também pode proteger contra acidentes, tombamentos, incêndios e até danos causados por falhas no acondicionamento da mercadoria.” finaliza o especialista.
O seguro cobre qualquer tipo de mercadoria automaticamente
Mito: Nem toda carga está automaticamente protegida pelo seguro. Produtos considerados de alto risco como eletrônicos, bebidas, medicamentos, combustíveis ou valores exigem cláusulas específicas na apólice. “Se esses itens não forem declarados corretamente, a seguradora pode se recusar a indenizar em caso de sinistro.”
